2009/01/13

ART. 1056.º DO CÓDIGO CIVIL

Oiça, vizinha: o melhor
É combinarmos o modo
De acabar com este amor
Que me toma o tempo todo.

Passo os meus dias a vê-la
Bordar ao pé da sacada.
Não me tiro da janela,
Não leio, não faço nada...

O seu trabalho é mais brando,
Não lhe prende o pensamento,
Vai conversando, bordando,
E acirrando o meu tormento...

O meu não: abro um artigo
De lei, mas não o acabo,
Pois dou de cara consigo
E mando as leis ao diabo.

Ao diabo mando as leis
Com excepção dum artigo:
O mil e cinquenta e seis...
Quer conhecê-lo? Eu lhe digo:

«Casamento é um contrato
Perpétuo». Este adjectivo
Transmuta o mais lindo pacto
No assunto mais repulsivo.

«Perpétuo». Repare bem
Que artigo cheio de puas.
Ainda se não fosse além
Duma semana, ou de duas...

Olhe: tivesse eu mandato
De legislar e poria:
Casamento é um contrato
Duma hora - até um dia...

Mas não tenho. É pois melhor
Combinarmos algum modo
De acabar com este amor
Que me toma o tempo todo.


Augusto Gil