Este é o sumário de um ácordão recente do STA:
As associações ou entidades que se dediquem à protecção de animais não estão isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, uma vez que o legislador apenas incluiu neste benefício as de atenção à pessoa humana.
Para que este acórdão seja possível, o Estado tem de ter andado a tentar (e conseguir) sacar dinheiro a quem não o tem, em vez de ir chatear quem não só o tem como muitas vezes o deve.